Controlo do Escaravelho-vermelho-da-palmeira

Controlo do Escaravelho-vermelho-da-palmeira

O Que É o Escaravelho-vermelho-da-palmeira

O Rhynchophorus ferrugineus é um coleóptero da família dos curculionídeos que ataca várias espécies de palmeiras e pode levar à sua morte. Segundo o Plano de Ação Nacional da DGAV (outubro de 2013, atualizado em outubro de 2014), foi detetado em Portugal pela primeira vez em 2007, no Algarve. Em Portugal a espécie mais atacada é a palmeira-das-canárias (Phoenix canariensis), mas a DRAP Norte refere também infestações em tamareiras, palmeiras-da-china e palmeiras-de-leque (Washingtonia).

Segundo a DRAP Norte, o ciclo de vida, de 4 a 5 meses, decorre dentro da planta, e os adultos podem voar 3 a 5 km. Segundo o município de Arruda dos Vinhos (página atualizada em 20 de abril de 2026), os adultos medem entre 2 e 5 cm, são avermelhados com riscas pretas e cabeça terminada em bico; a praga atua só sobre as plantas, não afetando pessoas nem animais, e dispersa-se sobretudo pelo comércio e transporte de material vegetal contaminado.

Como Reconhecer os Sintomas

O Plano da DGAV (2013/2014) explica que a deteção precoce é difícil, porque o ciclo se passa dentro da planta e as palmeiras são muitas vezes de grande porte. Os sinais indicados incluem:

  • coroa desguarnecida de folhas jovens no topo, ou com aspeto achatado pelo decaimento das folhas centrais;
  • folhas do topo caídas, com inserção desigual;
  • orifícios e galerias na base das folhas, que podem conter larvas ou casulos;
  • folíolos roídos e desiguais, orifícios nas zonas de corte das podas e restos de fibras.

O município de Arruda acrescenta o cheiro fétido das fibras cortadas e húmidas e refere que uma palmeira pode estar afetada meses sem mostrar sintomas. Perante sinais suspeitos, a DRAP Norte indica que se deve fazer uma observação minuciosa para confirmar a presença da praga e tomar as medidas necessárias.

O Enquadramento Legal: o Que Era e o Que Mudou

Esta é uma praga em que os textos mais divulgados são antigos, por isso convém separar o que já não está em vigor do que existe hoje.

O que diziam os textos de 2013 a 2016

Segundo o Plano de Ação Nacional da DGAV (outubro de 2013, atualizado em outubro de 2014), a União Europeia tinha considerado a praga de luta obrigatória através da Decisão 2007/365/CE (alterada pelas Decisões 2008/776/CE e 2010/467/UE), e o Plano foi elaborado em cumprimento dessa decisão, tendo em conta o Decreto-Lei n.º 154/2005. A DGAV coordenava a execução com as direções regionais de agricultura e pescas (DRAP), prevendo a colaboração dos municípios.

De acordo com esse Plano, os proprietários, públicos ou privados, de palmeiras com sinais ou sintomas suspeitos deviam:

  • informar a DRAP da sua zona ou a câmara municipal, para se avaliar se a palmeira podia ser recuperada ou tinha de ser abatida e destruída;
  • permitir o acesso ao local;
  • aplicar as medidas da notificação da DRAP ou do edital publicado para o efeito;
  • não replantar hospedeiros suscetíveis.

O Plano refere que, por não ser possível notificar todos os proprietários, o então Ministério da Agricultura e do Mar recorreu a editais que impunham o arranque das palmeiras infestadas. Dois exemplos: um edital da DRAP de Lisboa e Vale do Tejo, de 15 de dezembro de 2014, sobre luta obrigatória (ainda ligado a partir da página do município de Arruda dos Vinhos), e um edital da DRAP Norte, de 8 de janeiro de 2016, para a região de Entre Douro e Minho, que fixou o prazo de 10 dias úteis para abater as plantas muito infestadas ou mortas e mandou comunicar aos serviços regionais as medidas realizadas. Ambos invocavam o Decreto-Lei n.º 154/2005.

O que já mudou

  • Decisão 2007/365/CE: foi revogada pela Decisão de Execução (UE) 2018/490 da Comissão, de 21 de março de 2018, aplicável a partir de 1 de outubro de 2018. A decisão de revogação explica que, segundo os levantamentos anuais dos Estados-Membros, a praga estava já generalizada na maior parte da área em perigo.
  • Decreto-Lei n.º 154/2005: foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro, e a página de legislação da DGAV indica-o como revogado. O diploma de base é hoje o Decreto-Lei n.º 67/2020, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 157/2026, de 3 de agosto, que executa o Regulamento (UE) 2016/2031; este diploma não menciona palmeiras nem esta praga em concreto.
  • Como se decide hoje: segundo o Decreto-Lei n.º 67/2020, a DGAV define as áreas demarcadas e as medidas fitossanitárias por despacho publicado no seu site, e as DRAP e o ICNF aplicam as medidas e notificam os interessados.

Segundo o programa de prospeção oficial da DGAV para 2025 (24 de abril de 2025), o Rhynchophorus ferrugineus consta com base no Regulamento (UE) 2016/2031 e no anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 (zona protegida), indicando os Açores; a prospeção em locais públicos e privados é indicada apenas para os Açores, e para o resto do país refere viveiros e centros de jardinagem. Nos Açores, o Decreto-Lei n.º 67/2020 prevê que qualquer pessoa que tome conhecimento da presença ou da suspeita de uma praga de quarentena de zona protegida, nessa zona protegida, a comunique imediatamente à autoridade competente.

O que isto significa: as obrigações descritas no Plano de 2013/2014 e nos editais de 2014 e 2016 (comunicar suspeitas, abater em 10 dias úteis) assentavam em diplomas entretanto revogados, e não há, nas páginas de legislação e de planos da DGAV citadas, um diploma ou plano de controlo específico para esta praga. Não é possível concluir, só com estes textos, que as mesmas obrigações se mantenham hoje nos mesmos termos, nem que tenham deixado de existir. Antes de agir, e sobretudo antes de abater uma palmeira, confirme junto da direção regional de agricultura da sua zona (DRAP, ou o organismo que exerça essas funções na sua região) ou da câmara municipal o que se aplica ao seu caso.

O Que Fazer e o Que Não Fazer (Recomendações de 2013 a 2016)

Estas recomendações técnicas vêm do Plano da DGAV (2013/2014) e de documentos da DRAP Norte (2016); servem de orientação, mas confirme as regras em vigor.

  • Fazer: vigiar as palmeiras e comunicar suspeitas à DRAP ou à câmara.
  • Fazer: podar só folhas secas, com cortes lisos, de preferência de novembro a fevereiro, quando o inseto adulto está menos ativo (Plano da DGAV).
  • Fazer: destruir os resíduos de poda por trituração, queima ou enterramento (a mais de 2 m de fundo, segundo a DRAP Norte), cumprindo as regras de segurança aplicáveis à queima (Plano da DGAV).
  • Não fazer: podas excessivas, do tipo "ananás", ou feridas na planta; o edital da DRAP Norte de 2016 pedia que, em plantas aparentemente sãs perto de focos, se evitassem cortes que expusessem tecido vivo entre março e novembro, período de maior voo.
  • Não fazer: transportar folhas ou troncos sem os cobrir; o Plano indica transporte em veículo fechado ou coberto com lona ou rede.
  • Não fazer: adquirir palmeiras sem verificar a proveniência e o passaporte fitossanitário, nem fazer novas plantações de hospedeiros nas zonas afetadas (DRAP Norte, 2016).

Como Procedia um Profissional (Plano de 2013/2014)

O Plano da DGAV indicava que todos os trabalhos de poda, recuperação, tratamento ou abate e destruição deviam ser feitos por empresas ou entidades habilitadas para o efeito, que cumprissem os procedimentos do Plano. O município de Arruda dos Vinhos continua a referir isto na sua página de 2026.

Palmeira recuperável

O Plano previa poda sanitária, com remoção das folhas com orifícios ou galerias e limpeza da parte afetada até ao tecido são, sem danificar o gomo apical. Seguiam-se tratamentos com produtos fitofarmacêuticos autorizados, por pulverização da coroa ou por injeção no tronco, esta por empresas especialmente qualificadas, com sinalização de "Palmeiras em tratamento" e tratamento preventivo das palmeiras sãs vizinhas. O Plano refere ainda produtos à base de nemátodos entomopatogénicos, com resultados satisfatórios, e armadilhas de feromonas para monitorização.

Palmeira sem recuperação

O Plano previa tratamento prévio para evitar a dispersão dos insetos (dispensável se o abate for de novembro a fevereiro), isolamento da zona, plástico no solo, eliminação das folhas e da coroa e destruição dos resíduos no local ou transporte em veículo fechado ou coberto. Segundo a informação complementar da DRAP Norte, palmeiras de grande porte devem ser reduzidas previamente a frações menores com o mínimo de cortes, com malha fina em volta da coroa; depois, o local deve ser observado à procura de adultos, larvas ou casulos, tratam-se as espécies suscetíveis vizinhas e limpam-se o camião e os materiais.

Os produtos fitofarmacêuticos autorizados constam da lista da DGAV e podem mudar. Peça ao técnico o nome do produto, confirme a autorização da DGAV para esta utilização e leia as precauções do rótulo (DRAP Norte).

Fatores Que Influenciam o Preço

O custo depende do estado da palmeira (tratamento ou abate), da altura e do acesso, do número de palmeiras, da necessidade de vários tratamentos, do transporte e destruição dos resíduos e da limpeza final. Consulte o guia quanto custa uma desinfestação em Portugal e peça vários orçamentos.

O Que Pedir no Orçamento

  • A confirmação de que foi avaliado o estado da palmeira e por quem.
  • O método (poda sanitária, pulverização, injeção no tronco, nemátodos) e o nome dos produtos usados.
  • Como serão isolados, transportados e destruídos os resíduos.
  • O acompanhamento e o número de tratamentos previstos.
  • Quem comunica as medidas à DRAP ou à câmara, quando aplicável.

Quando Chamar um Profissional

Chame um profissional perante sinais suspeitos, palmeiras de grande porte, necessidade de injeção no tronco ou de abate, e confirme antes com a DRAP ou a câmara o que se aplica. Veja também como reconhecer a praga que mata palmeiras, controlo da processionária e DIY ou profissional.

Perguntas Frequentes

É obrigatório combater o escaravelho-da-palmeira?

O Plano da DGAV (2013/2014) e os editais das DRAP (2014 e 2016) davam a luta como obrigatória. Esses textos assentavam na Decisão 2007/365/CE (revogada em 2018) e no Decreto-Lei n.º 154/2005 (revogado em 2020). Confirme com a DRAP ou com a câmara municipal o que se aplica hoje.

A quem comunico a suspeita?

O Plano da DGAV (2013/2014) indicava a DRAP da sua zona ou a câmara municipal. Confirme se continua a ser assim na sua região.

Posso podar a palmeira quando quiser?

Não é aconselhável. O Plano recomenda podar folhas secas, de preferência de novembro a fevereiro.

Uma palmeira infestada pode ser salva?

Em fases iniciais, o Plano previa poda sanitária e tratamento. Se a infestação estava avançada, previa abate e destruição.

Que palmeiras são mais atingidas?

A palmeira-das-canárias; também tamareiras, palmeiras-da-china e palmeiras-de-leque (DRAP Norte).

O inseto é perigoso para as pessoas?

Segundo o município de Arruda dos Vinhos, a praga atua sobre as plantas e não afeta pessoas nem animais.

Como evito comprar uma palmeira infestada?

A DRAP Norte recomenda verificar a proveniência e o passaporte fitossanitário.

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