Morcegos em Casa: o Que Pode e Não Pode Fazer

Morcegos em Casa: o Que Pode e Não Pode Fazer

Morcegos em Casa: Porque Não Se Elimina

Se ouviu guinchos no sótão ou encontrou pó escuro no parapeito, pode ter morcegos no edifício. A regra de partida é esta: segundo o guia do ICNF sobre morcegos em edifícios, todas as espécies de morcegos são protegidas por lei, pelo que a resposta a este problema nunca é matá-los nem envenená-los. Este guia explica o que os textos oficiais dizem, o que se pode fazer e como decorre uma exclusão quando é mesmo necessária.

Como Reconhecer a Presença

Segundo o guia de apoio a situações de coabitação e exclusão de morcegos em edifícios, publicado no site do ICNF (documento de 2008, do então Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, ICNB), a presença confirma-se pela observação direta, por guinchos, mais audíveis nos meses quentes e em colónias numerosas, ou pelo guano. Os excrementos de morcego reduzem-se a pó quando apertados com os dedos, por serem feitos quase só de quitina de insetos, e distinguem-se assim dos de rato, que são mais húmidos e viscosos quando frescos. O guia indica que, em Portugal, a maioria das ocupações de edifícios é de morcegos-pigmeus, que se abrigam sobretudo em telhados, por baixo das telhas ou da cumeeira, e por vezes em caixas de estores. Os morcegos-anões e os morcegos-pigmeus têm adultos com cerca de 4 g e passam por frestas de apenas 0,5 cm.

O Que Diz a Lei

De acordo com o guia do ICNF (2008), todas as espécies de morcegos são protegidas por lei, através da Convenção de Berna, da Diretiva Habitats, da Convenção de Bona e do Acordo EUROBATS, e os seus abrigos são protegidos pela Convenção de Berna e pela Diretiva Habitats.

No direito português, o Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, inclui no anexo B-IV, das espécies que exigem proteção rigorosa, todos os Microchiroptera (versão consolidada de 8 de novembro de 2013). O artigo 11.º proíbe capturar, abater ou deter esses animais, perturbá-los de forma significativa, nomeadamente durante a reprodução e a hibernação, e deteriorar ou destruir os seus locais de reprodução e repouso. O artigo 20.º só admite exceções mediante licença do instituto da conservação da natureza (hoje ICNF), quando não exista alternativa satisfatória, a manutenção das populações não seja prejudicada e o ato vise uma das finalidades ali previstas, entre elas garantir a saúde e a segurança públicas. Segundo o artigo 22.º, a violação do artigo 11.º é contraordenação ambiental grave; a alteração mais recente indicada na versão consolidada do diploma é a Lei n.º 18/2026, de 5 de maio. Existe ainda o Decreto-Lei n.º 38/2021, de 31 de maio, que regula a proteção das espécies enumeradas nos anexos das Convenções de Berna e de Bona e também admite exceções apenas mediante licença do ICNF (artigos 5.º e 11.º).

O guia do ICNF acrescenta que os morcegos que ocorrem em Portugal se alimentam exclusivamente de insetos e que um animal pode consumir numa noite mais de metade do seu peso em insetos. Indica ainda que, à data do guia, nove espécies tinham estatuto de ameaça desfavorável em Portugal e que a destruição de abrigos e o uso de pesticidas estão entre as causas do declínio.

O Que Pode e Não Pode Fazer

  • Pode coabitar: o guia refere que, regra geral, não há problema em coabitar com morcegos se houver alguns cuidados.
  • Pode proteger o interior da casa do guano com oleado no chão ou pendurado sob o abrigo, ou com barreiras finas que impeçam o acesso a zonas específicas; no exterior, com pranchas ou calhas por baixo do local de saída.
  • Não deve tapar entradas com morcegos lá dentro: o guia sublinha que se deve garantir a saída de todos antes de fechar os acessos, até porque os cadáveres de animais que fiquem aprisionados no telhado causam maus cheiros.
  • Não deve usar venenos ou repelentes: o guia diz que não se conhecem repelentes eficazes, que luzes fortes, ultrassons, incenso ou ventoínhas não têm evidência de eficácia e que os produtos químicos só repelem em concentrações muito elevadas, também prejudiciais ao ser humano, e apenas a curto ou médio prazo.
  • Não deve mexer nos animais sem necessidade: as diretrizes do ICNF para parques eólicos (2017) indicam que a captura e o manuseamento de morcegos são proibidos por lei, carecem de licença e aumentam a probabilidade de transmissão de doenças como a raiva.

Uma proposta para matar, capturar ou "dedetizar" morcegos colide com as proibições do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 140/99, que só admite exceções por licença excecional do ICNF. Nos textos legais e oficiais citados nesta página não há qualquer indicação de que uma empresa de controlo de pragas possa matar ou capturar morcegos.

Precauções de Saúde

O guia do ICNF indica que os moradores não devem tocar em acumulações de guano e urina, devem lavar bem as mãos após qualquer contacto e não são conhecidas doenças propagadas por pequenas concentrações de guano ou urina, embora o contacto mão-boca acidental possa causar infeções gastrointestinais. Para grandes acumulações, recomenda pulverizar primeiro com água ou usar um aspirador industrial com filtro ultraeficiente, e máscaras para os operadores. Algumas espécies podem transmitir raiva por mordedura, arranhadela ou contacto com os olhos, o nariz ou a boca, mas os casos em humanos são muito raros; se alguém for mordido ou arranhado, o guia manda lavar logo a ferida com água e sabão e contactar um médico.

Se um morcego entrar por engano, o guia sugere fechar a porta da divisão, abrir as janelas e apagar a luz, para que saia sozinho. Se estiver pousado de dia e sem ferimentos, o guia refere que pode ser apanhado com uma caixa de cartão e solto à noite, se não chover nem estiver muito frio ou vento; use luvas se tiver mesmo de lhe tocar. Se estiver ferido ou não voar, o guia manda contactar a área protegida mais próxima.

Quando a Exclusão é Mesmo Necessária

O guia do ICNF refere que só em casos raros, de danos elevados ou de perigo para a saúde pública, geralmente com colónias muito numerosas, pode ser necessário excluir os morcegos. Nesse caso:

  • Autorização: todas as ações de exclusão têm de ser autorizadas pelo ICNB, hoje ICNF, segundo o guia de 2008. Deve contactar a área protegida mais próxima, que pode marcar uma visita ao local.
  • Preparação: identificar os acessos e estimar quantos morcegos existem, de preferência antes da visita.
  • Época: segundo o guia de 2008, os trabalhos de exclusão devem ser feitos fora das épocas de criação e de hibernação, entre 15 de março e 30 de abril ou entre 20 de agosto e 30 de novembro. As crias da maioria das espécies nascem no início de junho e em meados de julho já têm o tamanho dos adultos. Como o documento é antigo, confirme as datas com o ICNF antes de agir.
  • Dificuldade: é um processo complicado, dada a fidelidade dos morcegos aos abrigos e ao número de acessos, e o guia adverte que o sucesso nunca pode ser garantido.
  • Abrigos alternativos: podem colocar-se caixas-abrigo no exterior, seis meses antes da exclusão, para que os morcegos se adaptem; o guia cita uma caixa no Algarve onde foram contados 238 animais.

Quem Contactar

Segundo o guia do ICNF (2008), o contacto é a área protegida mais próxima, que também deve ser contactada se o morcego estiver ferido. Como o documento é de 2008, confirme no ICNF quem atende hoje a sua zona. O guia não indica quem executa os trabalhos de exclusão; por isso, antes de contratar qualquer serviço, esclareça com o ICNF o que pode ser feito e por quem.

Fatores Que Influenciam o Preço

Se a intervenção for autorizada, o custo depende do número de colónias e de acessos, da altura e do acesso ao telhado, do tempo necessário devido às épocas em que é permitido trabalhar, da colocação de caixas-abrigo com antecedência, da limpeza do guano e da vedação final. Veja também o guia quanto custa uma desinfestação em Portugal.

O Que Pedir no Orçamento

Para trabalhos de vedação, limpeza de guano ou caixas-abrigo, depois de o ICNF se pronunciar, peça:

  • Confirmação escrita de que a exclusão tem, ou terá, autorização do ICNF.
  • O período previsto para os trabalhos e como se garante que todos os morcegos saíram.
  • Se estão previstas caixas-abrigo e com que antecedência.
  • Materiais de vedação e limpeza do guano incluídos.
  • Que não serão usados venenos nem repelentes químicos.

Quando Chamar um Profissional

Se a colónia for numerosa, se houver estragos ou guano em quantidade, ou se o acesso for difícil, contacte primeiro o ICNF, através da área protegida mais próxima; só depois considere apoio para a limpeza do guano ou para a vedação. Leia também morcegos em casa: espécies protegidas, como limpar a casa depois de uma desinfestação e controlo de aves.

Perguntas Frequentes

Todos os morcegos são protegidos em Portugal?

Sim. O guia do ICNF (2008) indica que todas as espécies são protegidas, e o Decreto-Lei n.º 140/99 inclui todos os Microchiroptera no anexo B-IV.

Posso expulsar os morcegos por minha conta?

Não. Segundo o guia do ICNF, todas as ações de exclusão têm de ser autorizadas pelo ICNF, e não se conhecem repelentes eficazes.

Em que época se pode fazer a exclusão?

Segundo o guia do ICNF (2008), entre 15 de março e 30 de abril ou entre 20 de agosto e 30 de novembro, fora da criação e da hibernação. Confirme as datas atuais com o ICNF.

Os morcegos transmitem doenças?

Segundo o ICNF, não se conhecem doenças propagadas por pequenas quantidades de guano; convém lavar as mãos e evitar contacto. A raiva em humanos é muito rara, mas uma mordedura ou arranhadela deve ser lavada e avaliada por um médico.

Encontrei um morcego dentro de casa. O que faço?

Segundo o guia, feche a porta da divisão, abra as janelas e apague a luz; se estiver pousado de dia e sem ferimentos, pode ser apanhado com uma caixa de cartão e libertado ao fim do dia. Se estiver ferido, contacte a área protegida mais próxima.

O guano pode ser controlado sem afastar os morcegos?

Sim, com limpeza frequente, oleados, barreiras finas no interior e calhas no exterior, segundo o guia do ICNF.

A quem peço autorização?

Ao ICNF, através da área protegida mais próxima, segundo o guia de 2008.

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